Vereadores reprovam dois Projetos
Os Projetos de Lei foram encaminhados pelo Poder Executivo
PUBLICADO EM 12/02/2019 - 10:57

    Na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Candelária de segunda-feira (11), os Vereadores aprovaram e reprovaram alguns Projetos de Lei encaminhados pelo Poder Executivo Municipal. Durante a ordem o dia foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 008/2019 que "Autoriza o Executivo Municipal a contratar professor de Educação Infantil, em caráter emergencial".

    Em seguida o Presidente da Câmara de Vereadores de Candelária, Daniel Bernardy (PDT) cumpriu o que diz o regimento interno da casa legislativa, que dispõe no art. 58 §1º que "sempre que o parecer da Comissão concluir pela rejeição da proposição, deverá o Plenário deliberar primeiro sobre o Parecer antes de entrar na consideração do projeto".

    Dessa forma, a secretária da mesa diretora, vereadora Cristina Rohde (PSDB), fez a leitura dos pareceres emitidos pela Comissão de Redação e Justiça referentes aos Projetos de Lei nº 103/2018 que "Altera requisitos para preenchimento de cargo em comissão, previstos na Lei n° 875, de 13 de agosto de 2013, e dá outras providências" e nº 107/2018 que "Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei Municipal nº 053/02, de 10 de setembro de 2002, que dispões sobre a incorporação de funções gratificadas e dá outras providências".

    Em seu parecer a comissão decidiu, após análise do Projeto de Lei nº 103/2018, emitir parecer contrário à aprovação. Durante a discussão do projeto, verificou-se que os três cargos de chefia que terão as atribuições alteradas, também terão minorada a escolaridade, todavia, não será reduzido o FG/CC desses cargos. Nesse sentido, há entendimento do TCE/RS de que a minoração da escolaridade sem a redução do padrão de vencimentos poderá gerar apontamento ao município, por quebra do paradigma do art. 39, § 1º, I a III da Constituição Federal.

    Já o parecer do Projeto de Lei nº 107/2018 também foi contrário à aprovação. Na justificativa, a comissão levou em consideração o parecer do Sindicato dos Funcionários de Candelária - SINFUCAN, que se manifestou contrário à aprovação do projeto que limita o número de incorporações dos servidores efetivos. Ademais, é o entendimento da comissão que por se tratar de incorporação de função gratificada, a qual é concedida e pode ser retirada a qualquer momento pelo chefe do Poder Executivo, este deve manter o controle das incorporações que os servidores possuem.

    A decisão da comissão foi mantida durante a votação dos projetos que acabaram sendo reprovados por maioria.

Foto: Tiago Garcia - Jornal Folha de Candelária  

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