Na manhã de ontem (31), os vereadores aprovaram o projeto n° 070/2015, que dispõe sobre a base de cálculo do ISSQN sobre sociedades de profissionais, alterando o artigo 62 da lei n° 063/03. Conforme a justificativa, a matéria visa adequar a legislação municipal às decisões jurisprudenciais que determinam que tal imposto não pode ser cobrado de sociedades profissionais com base em seu faturamento, passando os mesmos a contribuir com valor fixo, conforme a natureza do serviço.