Vereador fala sobre suspensão da lei do comércio
Vereador fala sobre suspensão da lei do comércio
PUBLICADO EM 14/06/2016 - 00:00
Durante o grande expediente da sessão de ontem (13), o vereador Cristiano Becker comentou sobre a suspensão dos efeitos da lei nº 1.273/2016, que determina que o comércio de Candelária somente atuasse nas tardes dos dois primeiros sábados do mês. O projeto de lei foi apresentado por Becker em 18 de maio de 2015 e aprovado pela maioria dos vereadores em 14 de março de 2016, sendo sancionado pelo prefeito em 6 de abril. A suspensão foi determinada pela liminar emitida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Marco Aurélio Heinz, concedida em ação ajuizada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeira do Sul (Sindilojas) e Associação do Comércio e Indústria de Candelária (Acic) em que as entidades alegam a inconstitucionalidade da lei. Para o vereador, a ação não reflete o que pensam todos os comerciantes do município, uma vez que recebeu muitos agradecimentos pela iniciativa. Becker disse ter a certeza de que são apenas dois ou três comerciantes que não concordam com a lei e que insistem na ideia de massacrar e tirar o tempo livre dos funcionários. O vereador esclareceu que a liminar foi dada por apenas um desembargador, mas que o mérito da questão ainda será julgado pelos 25 desembargadores do órgão, por isso, a medida ainda pode ser revertida e a lei voltar a ser aplicada. A decisão do desembargador, de acordo com Becker, foi alicerçada no entendimento subjetivo de que não seria justo, pelo princípio do livre comércio, que alguns estabelecimentos funcionassem nesses dias e outros não, o que lhe dá a plena certeza de que é muito provável que a lei possa ser mantida em vigor, uma vez que a liminar não foi concedida em razão de o legislativo ou o município não poderem interferir na questão. O processo foi movido contra prefeitura e Câmara Vereadores de Candelária e o vereador salientou que assim que o legislativo for intimado, será feita a defesa da Casa para a manutenção da lei, além de ser interposto o recurso cabível para que a liminar que interrompe os efeitos da lei seja suspensa.

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