Foram evidenciados na primeira sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Candelária no mês de novembro, realizada na segunda-feira, dia 4, o deslizamento da encosta do Rio Pardo na estrada de acesso a localidade da Rebentona e a manifestação dos moradores e agricultores na localidade do Pinheiro, referente as péssimas condições de trafegabilidade da ERS 410.
Os vereadores enfatizaram que o desprendimento de terra que está ocupando grande parte da estrada de acesso a localidade da Rebentona é um problema crítico debatido há anos da casa legislativa. Conforme os edis, o morador da localidade disponibilizou alterar a cerca de sua propriedade para aumentar o espaço da estrada, dessa forma proporcionando mais segurança aos usuários. Os vereadores exigiram providências do executivo municipal para a situação, pois está colocando em vida diariamente os moradores da localidade.
A mobilização pacífica dos moradores e agricultores na ERS 410 no início da manhã de segunda-feira (4), foi elogiada pelos vereadores. Em várias oportunidades eles comunicaram sobre a reunião realizada no período da tarde no gabinete do Prefeito Municipal, onde propuseram ao executivo municipal uma parceria com o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (Daer), para manutenção provisória na ERS 410. Foi informado que a municipalidade irá disponibilizar uma patrola, da mesma forma o Daer, sendo que o Poder Legislativo irá auxiliar com uma devolução de recursos ao município para custear o óleo diesel da máquina do município.
Na ordem do dia, o Presidente vereador Daniel Bernardy (PDT), colocou em discussão e votação, o Projeto de Lei nº 093/2019, que trata sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020. Foi destacado pelos vereadores, antes de sua aprovação, que foi realizada uma audiência pública para discutir o projeto e que o mesmo já havia previamente sido analisado pela Comissão de Finanças e Orçamentos juntamente com a assessoria contábil da Câmara, recebendo parecer favorável. A matéria foi aprovada por unanimidade e será encaminhado para a sanção do prefeito, tonando-se lei municipal.