No dia 5 de novembro, o presidente da Câmara de Vereadores de Candelária Cristiano Becker promulgou a lei nº 908, que altera o artigo 36 da lei municipal nº 096, de 29 de setembro de 2006, o que resultará no aumento da licença maternidade das servidoras públicas para 180 dias consecutivos, sendo devido às mesmas o salário maternidade por esse período. A lei de 2006 previa o período de afastamento de 120 dias. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade pelos vereadores no dia 8 de julho, mas foi vetado pelo prefeito Paulo Butzge em 30 de julho, sob a alegação de que o mesmo estava em desacordo com a exigência legal e com previsão de utilização indevida de recursos do Regime Próprio de Previdência Social e, ainda, sem a estimativa de impacto econômico exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em sessão no dia 14 de outubro, os vereadores derrubaram o veto do prefeito ao projeto. Três vereadores votaram a favor e oito contra o veto, em uma votação secreta, conforme prevê o regimento interno da Casa. Visto que o prefeito Paulo Butzge não promulgou a lei, coube ao presidente da Câmara fazê-lo. A promulgação da lei pelo presidente está prevista no Artigo 45, inciso 6º, da Lei Orgânica do município. A lei nº 908, promulgada pelo presidente Cristiano Becker, entrará em vigor a partir da data de sua publicação e a mesma revogará o antigo texto do artigo 36, da lei municipal nº 096/2006.