Aprovado em 4 de abril, o projeto 008/2016, de autoria do legislativo, foi vetado pelo prefeito Paulo Butzge. A iniciativa buscava alterar o parágrafo 2º da lei nº 925/2016, que dispõe sobre a contribuição de iluminação pública, de forma que os moradores da zona rural do município ficassem isentos da cobrança. A comunicação do veto foi protocolada na secretaria legislativa em 29 de abril e lida em plenário na sessão do dia 2 de maio. Entre os motivos, constam uma divergência entre datas e o fato de o projeto ferir a lei eleitoral, que veda qualquer benefício por parte da administração pública em ano eleitoral, exceto em situações emergenciais ou para programas sociais desde que já estejam em execução orçamentária desde o exercício anterior, o que não é o caso. Além disso, o prefeito alega que o referido projeto feriria a lei orgânica do município e a lei de responsabilidade fiscal. A partir de agora, o veto tramita nas comissões da Câmara para posterior votação dos vereadores, que decidirão se aceitam os motivos expostos pelo prefeito e mantêm o veto ou se o recusam para posterior promulgação da lei. Ainda não há data para votação.