Na manhã de ontem (05), foi rejeitado o pedido do vereador Celso Gehres para que fosse anulada a votação que aprovou o decreto legislativo n° 002/2015, que tratava das contas do executivo, no exercício de 2011. O parecer técnico do Tribunal de Contas do Estado (TCE) recomendando a aprovação das contas havia sido protocolado na Casa no dia 7 de julho e o decreto aprovado em 14 de setembro. O pedido de Gehres foi recebido pelo presidente Alan Wagner em 24 de setembro. Depois de apresentado em sessão ordinária, o documento foi encaminhado para a comissão de Redação e Justiça que teve cinco dias, a partir do recebimento, para analisá-lo e emitir um parecer conforme orienta o regimento interno do legislativo. Fazem parte da comissão os vereadores Rui Porto (presidente), Gilvan Moura, Cristina Rohde, Cristiano Cunha, Paulo Roberto da Silva, Paulo Hoffmann e Maria de Lurdes Ellwanger. O pedido de Gehres era baseado na redação do artigo 200° do regimento interno, que diz que a prestação de contas, com o referido parecer prévio, será apreciada pela Comissão de Finanças e Orçamento, da qual ele é o presidente, que elaborará projeto de decreto legislativo, o que não lhe foi oportunizado, por isso a votação deveria ser considerada nula. Outro ponto abordado por Gehres é que, embora o TCE tenha apreciado as contas relativas ao exercício de 2011, tramita no órgão a inspeção extraordinária n° 006188/0200/14-8, que investiga suporta prática de improbidade administrativa do executivo.Cinco vereadores votaram contra resoluçãoDepois de duas reuniões, a comissão de Redação e Justiça emitiu parecer contrário ao pedido do vereador Celso Gehres, sendo, então, formulada a resolução e encaminhada ao plenário para apreciação de todos os vereadores. Para o presidente da comissão de Redação e Justiça Rui Porto, a votação não seguiu o que determina o regimento interno da Casa, uma vez que não foi emitido parecer pela comissão de Finanças e Orçamento e o prefeito no exercício de 2011 não foi notificado para que prestasse informações ao legislativo, se assim quisesse, no prazo de dez dias. Já o presidente da comissão de Finanças e Orçamento Celso Gehres argumenta que, no seu entendimento, ele deveria ter recebido uma notificação oficial da presença do parecer prévio do Tribunal de Contas na Casa e que o mesmo estava à sua disposição para análise. Gehres também argumentou que o prazo para análise do documento pela comissão seria de 60 dias e, então, teriam os colegas mais 60 dias para também analisá-lo. Por sua vez, o vereador Cristiano Becker trouxe a redação do artigo n° 65 do regimento para justificar a legalidade da votação, dizendo que é obrigatório o parecer da respectiva Comissão sobre a matéria de sua competência, não podendo ser submetida à discussão e votação do plenário sem o parecer competente, salvo se, decorridos trinta dias do recebimento do projeto pela Câmara ou se o presidente determinar sua inclusão na ordem do dia para ser discutido e votado, mesmo sem parecer. Depois de cada vereador expor sua opinião, o presidente conduziu a votação, determinando que os contrários à resolução n° 007/2015 se manifestassem, o que fizeram os vereadores Cristina Rohde, Gilvan Moura, Celso Gehres, Marco Antônio Larger e Rui Porto. Ao final da votação, foi aprovada, então, a resolução que determinou ser válida a votação das contas do executivo no exercício de 2011.