Através de parceria entre a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Candelária e a Câmara de Vereadores, foi realizada uma palestra para tratar sobre direito eleitoral, ministrada por Mateus Henrique de Carvalho, graduado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e pós-graduado em Direito Eleitoral pela Verbo Jurídico, em parceria com o Centro Universitário Leonardo da Vinci (UNIASSELVI). Os assuntos discutidos dizem respeito, principalmente, aos artigos 73 a 78 da lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições. Carvalho comentou sobre a extrema relevância do direito eleitoral na comunidade para que existam pilares para sustentar a democracia e que não é possível pensar em um país democrático e de direito sem ele. Entre os assuntos abordados, foram citados exemplos de ilícitos eleitorais, como o uso indevido dos veículos de comunicação e o abuso de poder político. Foram destacados que para que o pleito transcorra de maneira ordeira deve haver a igualdade entre os candidatos, a proteção do administrador e da administração pública, a fim de coibir o uso do bem público para fins eleitorais, além de que qualquer irregularidade verificada deverá ser analisada de acordo com sua circunscrição, podendo trazer prejuízos não só ao candidato, mas também à coligação ou o partido e, ainda, ao beneficiário, visto que na compra de votos, por exemplo, alguém estará sendo beneficiado. O vereador Cristiano Becker, advogado, salientou a importância da manifestação de Carvalho para esclarecer diversos pontos à comunidade candelariense. Becker ressaltou que por diversas vezes a corrupção não parte do político, mas do eleitor. "Temos a certeza de que nunca oferecemos nada a ninguém, mas se necessário fosse, um caminhão não chegaria para atender a todos os pedidos que recebemos", destacou. Questionado pelo presidente da OAB local, Joel Pereira Nunes, sobre o uso de telefones de órgãos públicos para fins particulares, Carvalho disse que para se concretizar o ilícito eleitoral, deveria ser comprovado que essa ligação telefônica trouxe algum benefício ao candidato, como o voto, por exemplo, conforme os artigos 73 a 78, da lei 9.505/97. "É necessário, para se comprovar o ilícito eleitoral, a relação de dualidade", alertou. Já a vereadora Maria de Lurdes Ellwanger perguntou sobre o horário para fazer campanha eleitoral, neste ano, quando ocorrem as eleições nacional e estadual, já que o vereador não é obrigado a cumprir horário dentro do legislativo. Conforme Carvalho, o agente público que não possui carga horária estabelecida pode fazer campanha política a qualquer horário, desde que não o faça dentro dos locais de trabalho, não devendo misturar a imagem do legislativo, como no caso da vereadora, com campanha ou propaganda eleitoral. "Não se deve fazer campanha com o bem público. Não deve ser feita essa vinculação", classificou Carvalho. E sobre a propaganda em redes sociais, a partir de questionamento da vereadora Cristina Rohde, Carvalho orientou que esta não pode ser paga. Deve ser feita em espaço próprio do candidato (blog, site, perfil de rede social) e de forma espontânea por parte do eleitor. Conforme Carvalho, não se pode, por exemplo, pagar uma pessoa para entrar no Facebook e fazer campanha em nome de algum candidato. Acompanharam a atividade o presidente da OAB Candelária Joel Pereira Nunes, a coordenadora da Comissão do Jovem Advogado da OAB Candelária, Iáskara Teixeira, a presidente da Comissão do Jovem Advogado da OAB Candelária, Daniela de Lemos, demais integrantes da OAB local, advogados e estudantes de direito.