Na manhã de ontem (17), durante a sessão ordinária, os vereadores aprovaram cinco projetos. Todos eram oriundos do executivo e dois deles tiveram emendas propostas e aprovadas pelos edis. Abaixo, as matérias discutidas:Projeto de lei n° 094/2015 - Altera a redação do parágrafo único do artigo 6° da lei n° 874/2013, alterado pelas leis n° 1005/204 e 1019/2014, que altera o quadro de gratificações dos cargos de confiança, o nome e símbolo do cargo de diretor do departamento de informática, constante na lei n° 875/2013; e cria cargo de confiança. Aprovado por unanimidade.Projeto de lei n° 095/2015 - Autoriza o executivo a contratar dois estagiários cursando ensino médio, para atuar durante 20 horas semanais, um na secretaria de Administração e outro na secretaria de Indústria e Comércio. A esse projeto foi proposta a emenda n° 24, que suprime o trecho "até o prazo de dois anos". Ambos foram aprovados por unanimidade. Projeto de lei n° 096/2015 - Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1°, da lei n° 1145/2015. A nova redação estabelece que a instituição Recanto da Vida, em contrapartida ao repasse financeiro do município, atenderá dois internos, assistindo-os com moradia, alimentação, vestuário e cuidados com a saúde. Aprovado por unanimidade.Projeto de lei n° 097/2015 - Dispõe sobre pagamento de débitos ou obrigações do município de Candelária, nos termos do artigo 100, incisos 3 e 4, da Constituição Federal, decorrentes de decisões judiciais considerados de pequenos valores. A partir dessa nova lei, são considerados pequenos valores os débitos ou obrigações até o valor correspondente a dez salários mínimos. Também foi apreciada a emenda n° 025, que estabelece vigência desses termos até 31 de dezembro de 2016. Ambas as matérias foram aprovadas por unanimidade. Projeto de lei n° 098/2015 - Autoriza o executivo a contratar um agente administrativo auxiliar. O profissional atuará na recepção da unidade básica de saúde do bairro Marilene, pelo período de 35 horas semanais, até o dia 14 de novembro de 2015. Aprovado por unanimidade.