Abaixo, a Câmara de Vereadores disponibiliza o projeto que prevê a regulamentação de uso do Parque de Eventos Itamar Vezentini, conforme definido em audiência pública realizada na manhã de hoje (08). Pedidos de informações ou sugestões devem ser enviadas para o e-mail candelaria.camara@yahoo.com.br, bem como protocoladas na secretaria legislativa. Projeto de Lei n.º 058/2015, de 22 de maio de 2015. FIXA NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS ITAMAR VEZENTINI. PAULO ROBERTO BUTZGE, Prefeito Municipal de Candelária, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - A ocupação das dependências do Parque Municipal de Eventos Itamar Vezentini por pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins econômicos, obedecerá ao disposto nesta Lei. Art. 2º - A ocupação das dependências do Parque Municipal de Eventos Itamar Vezentini fica condicionada à conveniência e oportunidade, levando-se em conta aspectos de disponibilidade e segurança a serem avaliados pelo Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte.Art. 3º - A ocupação das dependências do Parque Municipal de Eventos Itamar Vezentini para eventos esportivos, artísticos, sociais, culturais e outros, com ou sem a cobrança de ingressos ou inscrições, será remunerada mediante a cobrança de preço público a ser fixado por decreto. Essa ocupação remunerada será permitida apenas para entidades com reconhecida atuação ou representação no município de Candelária. Parágrafo 1º - Excetuam-se do disposto no caput:I - a ocupação para eventos promovidos por entidades locais em parceria com o Poder Executivo Municipal e, excepcionalmente, em relação às promoções que sejam revestidas de especial interesse público;II - a utilização, por pessoa física, das áreas de uso comum do Parque, diariamente, nos horários em que estiver aberto para visitação.Parágrafo 2º - O Parque ficará aberto para visitação de segundas a quintas-feiras, no horário das 7h às 22h, e nas sextas-feiras, sábados, domingos e feriados no horário compreendido entre às 7h e 24h, exceto nos dias em que tiver algum evento devidamente autorizado pelo município, ocasiões em que o horário de fechamento se estenderá até o encerramento da promoção. Art. 4º - As entidades interessadas em utilizar os próprios públicos de que trata esta Lei deverão requerê-lo antecipadamente, mediante protocolo, à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte.Parágrafo Único - Deferido o pedido, a entidade interessada será convocada a firmar Termo de Autorização de Uso nos termos da minuta anexa (anexo único), recolhendo, até a véspera da realização do evento, o valor correspondente. Art. 5º - Em função da natureza ou do porte do evento, o Poder Executivo poderá, assegurado, no mínimo, o pagamento do valor previsto em Decreto, fixar o valor da contraprestação em percentual sobre o resultado da bilheteria. Art. 6º - Será de inteira responsabilidade da entidade que promover o evento, a obtenção de licença do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD para utilização de obras intelectuais e artísticas na apresentação pública, bem como o recolhimento dos valores alusivos a direitos autorais. Art. 7º - A entidade promotora do evento deverá entregar as dependências utilizadas em perfeitas condições de uso, mesmo nas hipóteses previstas no item I, parágrafo único, do art. 3º. Parágrafo 1º - O material usado e o lixo acumulado durante o evento deverão ser imediatamente recolhidos e o local deverá ser deixado nas mesmas condições em que fora recebido, sob pena de aplicação de multa em valor equivalente a 10 VRM?S. Parágrafo 2º - Em caso de reincidência nas irregularidades dispostas no parágrafo anterior, a aplicação da multa se dará em valor equivalente a 50 VRM?S. Art. 8º - A entidade promotora do evento fica responsável por quaisquer danos que, por ocasião de sua realização, forem acarretados às instalações e aos equipamentos públicos utilizados, bem como a terceiros. Parágrafo Único - A entidade responsável pelo evento compromete-se em reparar todo e qualquer dano patrimonial (inclusive bens móveis, instalações elétricas ou sanitárias), eventualmente ocasionados durante o período do evento, seja por ele, por seus contratados ou pelos participantes. Art. 9º - Compete à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte vistoriar e fiscalizar os espaços do Parque Municipal de Eventos Itamar Vezentini durante e após o seu uso, podendo determinar a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o período de utilização. Art. 10 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, no que couber, especialmente no que se refere à classificação dos eventos e fixação dos respectivos preços públicos, e quanto aos procedimentos para a reserva dos espaços e obrigações decorrentes da ocupação. Parágrafo Único - Os preços públicos serão fixados em valores condizentes com a natureza e finalidade dos eventos, e com custos de conservação, manutenção e melhoria dos equipamentos; e serão revisados, no todo ou em parte, visando manter a justa contraprestação pelo uso dos próprios públicos. Art. 11 - Os valores arrecadados pelo Município de Candelária a título de pagamento de preço público instituído por esta Lei, bem como pela imposição de multa por descumprimento, reverterão em manutenção e melhorias do Parque Municipal de Eventos Itamar Vezentini. Art. 12 - Esta Lei observará, no que lhe for aplicável, as disposições e normativas da legislação ambiental e do Código de Posturas do Município de Candelária.Gabinete do Prefeito Municipal de Candelária, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2015.PAULO ROBERTO BUTZGEPrefeito Municipal ANEXO ÚNICOMINUTA DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO O MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA - RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 875689110001-06, com endereço na avenida Pereira Rego, nº 1.665, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E ESPORTE, neste ato representada por seu Secretário Municipal, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX; através do presente termo, AUTORIZA XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, inscrita no CPF/CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXX, com endereço na XXXXXXXXXXXX, nº XXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX, o Uso Privativo do Parque Municipal de Eventos Itamar Vezentini e suas adjacências/do prédio XXXXXXXX/do ginásio XXXXXXXX, localizado no Parque Municipal de Eventos Itamar Vezentini, para os fins de realizar o Evento XXXXXXXXXX, que acontecerá no dia XX de XXXXXX de XXXX, de acordo com as cláusulas e condições que seguem:CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOA presente "Autorização de Uso", deferida a título oneroso, é única e exclusivamente destinada à utilização das dependências do Parque Municipal de Eventos Itamar Vezentini, especificamente do(a) prédio XXXX/ginásio XXXX, de propriedade do Município de Candelária, no dia XX de XXXXXX de XXXX, no horário compreendido entre às XXh até às XXh, com a finalidade exclusiva de realizar o Evento XXXXXXXXX, denominado "XXXXXXXXXXX".Subcláusula Primeira. Conforme solicitação efetuada pela entidade requerente, ora autorizada, bem como entendimentos previamente havidos com a Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, fica a mesma declarada apta a utilizar as dependências do Parque Municipal de Eventos Itamar Vezentini exclusivamente para a finalidade prevista nesta Cláusula.Subcláusula Segunda. A utilização do XXXXXXXXX, localizado no Parque Municipal de Eventos Itamar Vezentini, dependerá e fica submetido ao fiel cumprimento do presente Termo, sendo de integral responsabilidade do organizador a observância das normas de segurança e preservação do Patrimônio Público em uso, zelando pela integridade dos bens a serem utilizados e entregando o Parque nas mesmas condições em que o recebeuSubcláusula Terceira. Serão realizadas vistorias, prévia e posterior, à realização do Evento, que serão acompanhadas e dirigidas por servidor da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, responsável pela manutenção do Parque Municipal de Eventos Itamar Vezentini.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕESI - A utilização do bem público é exclusiva para o evento previsto na cláusula primeira, e tem vigência unicamente para o respectivo período autorizado.II - O espaço físico e a infraestrutura necessária para a realização do evento são de responsabilidade exclusiva dos organizadores.III - O requerente, ora autorizado, assume integralmente toda e qualquer responsabilidade, seja civil ou penal, proveniente de danos eventualmente causados aos participantes do evento.IV - Os organizadores se comprometem, com a assinatura deste Termo, em garantir as condições abaixo especificadas:a) Serviço de segurança constituído por vigilantes especialmente contratados;b) Solicitar junto ao Município, o respectivo alvará para a realização do evento, que, sem este, não poderá ser realizado, sujeito à multa;b.1. Apresentar até o dia XX/XX/XXXX o devido alvará solicitado;b.2. No caso do evento não dispor de estrutura montada, ficará isento de apresentação do alvará dos bombeiros.c) Quaisquer sinais que indiquem a ocorrência de problemas, por menores que sejam, deverão ser imediatamente comunicados à Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte, responsável pelo Parque Municipal de Eventos Itamar Vezentini. V - O organizador compromete-se a reparar todo e qualquer dano patrimonial (inclusive bens móveis, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias), eventualmente ocasionados durante o período do evento, seja por ele, por seus contratados ou pelos participantes; bem como a manter o local limpo e organizado, recolhendo ao final todos os resíduos ali produzidos, inclusive dos sanitários, sendo de sua exclusiva responsabilidade os cuidados com a preservação do patrimônio público utilizado. VI - É vedada a cessão de uso da área a terceiros, bem como utilizá-la para fim diverso do ora estipulado. VII - Ao término do evento, o material utilizado deverá ser imediatamente recolhido e o local deverá ser deixado nas mesmas condições que encontrado no prazo máximo de 24h do término da realização, sob pena de multa de 10 VRM?S. O lixo acumulado durante o evento deverá ser acondicionado em sacos plásticos e colocados nos locais a serem indicados pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte. VIII - A presente autorização tem sua finalidade restrita àquela descrita na cláusula primeira, não gerando outros direitos ao autorizado, ou quaisquer preferências para eventos futuros. Subcláusula única. Ao autorizado caberão ainda as seguintes obrigações:a) Aceitar e cumprir as condições previstas neste Termo;b) Proteger o patrimônio público e informar à autoridade competente quaisquer incidentes que ocorrerem no local do evento;c) Desocupar, no prazo máximo de 24h após a realização do evento, o bem público ora autorizado, sem quaisquer direitos a indenizações ou retenções;d) Não realizar nenhuma benfeitoria ou alteração no imóvel sem autorização expressa do município;e) Responsabilizar-se pela segurança do local e das pessoas, bem como pela licença e eventuais valores a recolher ao ECAD;f) O evento será de inteira e única responsabilidade de seus organizadores;g) Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO Pela utilização das dependências do Parque Municipal de Eventos Itamar Vezentini, o requerente, ora autorizado, deverá, até a véspera da realização do evento, recolher o valor de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX) correspondente aos termos do Decreto nº XXXX/XXXX. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONSIDERAÇÕES ESPECIAIS Subcláusula Primeira. Fica permitida a terceirização do serviço de comercialização de alimentos e outros produtos, sendo de responsabilidade da organização do evento a escolha dos contratados e subcontratados, que deverão observar fielmente as normas da vigilância sanitária; a organização do evento responderá por quaisquer prejuízos que estes venham a causar às dependências, móveis e equipamentos ou a terceiros, assim como se responsabiliza pelos contratos que venha a firmar com empresas ou pessoas físicas com quem contratar os serviços de terceirização. Subcláusula Segunda. A comercialização de alimentos no Parque em todos os eventos fica limitada a lanches, em respeito à atividade de restaurante concedida de forma exclusiva ao senhor Nelson Roberto Gewehr por força de contrato firmado para esse fim. Tal exclusividade se estende a eventuais sucessores do titular nominado até o final da concessão. Essa regra pode sofrer exceções em eventos promocionais ou comemorativos de entidades locais, que poderão promover almoços ou jantares, desde que sejam oferecidos sem fins lucrativos. Subcláusula Terceira. Fica permitida a contratação de artistas, músicos ou bandas para a realização de shows e eventos dançantes, sendo de responsabilidade exclusiva da organização do evento todos os trâmites administrativos, inclusive os valores a serem recolhidos ao ECAD. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO E VIGÊNCIA Subcláusula Primeira. O cumprimento do presente Termo será passível de fiscalização e acompanhamento pelo Município de Candelária, através de seus servidores especialmente designados para esta finalidade e pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte. Subcláusula Segunda. O presente Termo de Autorização de Uso entra em vigor na data de sua assinatura, e terá o prazo de vigência de 30 (trinta) dias, podendo resolver-se antecipadamente por ocasião do cumprimento do seu objeto. CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Subcláusula Primeira. A inobservância, pela organização do evento, das disposições ora firmadas poderá ensejar procedimentos necessários à reparação de eventuais danos apurados. Subcláusula Segunda. O organizador do evento fica expressamente ciente que a presente autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, sem que lhe assista direito, desde que ocorram supervenientes razões e fundamentos de relevante interesse público que assim o imponham. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO O Foro competente para dirimir eventuais litígios resultantes deste Termo de Autorização de Uso é da Comarca de Candelária - RS. E, por estarem de comum acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. CANDELÁRIA - RS, XX DE XXXXXXXXX DE XXXX. _______________________________________ XXXXXXXXXXXXX Secretário de Turismo, Cultura e Esporte - CEDENTE _______________________________________ XXXXXXXXXXXXX Organizador do evento - AUTORIZADOTESTEMUNHAS:_________________________________ _______________________________JUSTIFICATIVAO presente Projeto de Lei está sendo encaminhado à apreciação desta Casa com o objetivo de estabelecer um regramento para utilização do Parque Municipal de Eventos Itamar Vezentini. A respeito do referido parque, vale destacar que a área constitui um antigo anseio da comunidade, materializado com uma ampla estrutura, num espaço aprazível que encanta os visitantes e oferece uma diversificada opção de lazer, recreação, entretenimento e de prática esportiva aos moradores do município.É oportuno salientar também que o parque recebeu um expressivo investimento de recursos públicos, justamente destinados para que a comunidade candelariense e os visitantes tivessem a oportunidade de usufruir de um espaço com todas as possibilidades que a área oferece.No entanto, o uso correto do parque, em se tratando de área pública, requer normas. Dessa forma, o presente projeto de lei estabelece um regramento de utilização do parque, no todo ou em parte, através de suas diferentes estruturas. Além da definição de normas de uso e ocupação do parque, o regulamento também se justifica para estabelecer diretrizes para o uso comum das áreas e instalações e para estabelecer condições de manutenção e melhorias. Acompanha o projeto, como anexo único, a Minuta de Termo de Autorização de Uso. Registre-se, ainda, que a partir da aprovação do regulamento, a cobrança de preço público pela ocupação do parque será regulamentada através de decreto. Diante do exposto, Senhor Presidente e demais pares dessa Casa, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, para que possa ser legitimado o regulamento do Parque Municipal de Eventos Itamar Vezentini. É a justificativa.Gabinete do Prefeito Municipal de Candelária, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2015. PAULO ROBERTO BUTZGEPrefeito Municipal