Na manhã da última sexta-feira (14), em sessão extraordinária, os vereadores presentes aprovaram o projeto vindo do executivo que prevê a contratação de 23 servidores, entre eles professores, auxiliares de escola, serviços gerais e monitor, que atuarão na rede municipal de educação. Professores são 19. De acordo com o projeto, serão seis professores de educação infantil para atuar nas escolas de educação fundamental Octacilio Pessoa de Oliveira e Zenith Heinze; dois professores de educação especial para as escolas Adão Jaime Porto, São João Batista La Salle, Adolfo Karnopp, Lauro Hintz e Percílio Joaquim da Silveira; cinco professores para anos iniciais que atuarão na Willy Kronbauer, Jacob Kaercher, Octacílio Pessoa de Oliveira e Adão Jaime Porto. Ainda foram aprovadas as contratações de um professor de anos iniciais para a São João Batista de La Salle, um para a Christiano Affonso Graeff e outro para a Adão Jaime Porto, além de um professor de Português/Inglês para a Adão Jaime Porto e Percílio Joaquim da Silveira, bem como um de Matemática e um de História, ambos para a escola Adão Jaime Porto. Além dos professores, os vereadores aprovaram a contratação de dois auxiliares de escola de educação infantil para atuar na escola Zenith Heinze, um profissional para serviços gerais para a escola Dona Tereza e um monitor para o Infomóvel. Abaixo, reprodução dos artigos do projeto que dão conta das contratações. A reunião foi realizada na sala de reuniões da Câmara de Vereadores de Candelária, por ainda fazer parte do período de recesso dos edis. "Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 07 (sete) Professores de Educação Infantil, sendo 06 (seis) de 22 horas semanais cada, e 01 (um) de 13 horas semanais. Os referidos professores atuarão nas seguintes escolas: 01 (um), 22 horas semanais, na EMEF Octacílio Pessoa de Oliveira, localizada no Capão do Valo; e os demais, na EMEI Zenith Heinze, localizada no bairro Ewaldo Prass. O período de contrato será de 24 de fevereiro a 31 de dezembro de 2014, devendo perceber vencimentos equivalentes aos professores de carreira, previstos no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, observando a classificação do Processo Seletivo Simplificado nº 003/13. Art. 2.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 02 (dois) Professores, Área 2, Educação Especial, em caráter emergencial, por contrato administrativo, para cumprir carga horária de 22 horas semanais cada, pelo período de 24 de fevereiro a 31 de dezembro de 2014, devendo perceber vencimentos equivalentes aos professores de carreira, previstos no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, sendo 01 (um) professor para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Adão Jaime Porto, da localidade de Picada Escura, e na Escola Municipal de Ensino Fundamental São João Batista de La Salle, localizada no bairro Marilene; e 01 (um) professor para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Adolfo Karnopp, localizada na Picada Karnopp, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Lauro Hintz, localizada na Linha Brasil, e na Escola Municipal de Ensino Fundamental Percílio Joaquim da Silveira, localizada na Vila Fátima, neste Município, observando classificação conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2013. Art. 3.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 05 (cinco) Professores, Área 1, Anos Iniciais, em caráter emergencial, por contrato administrativo, para cumprir carga horária de 22 horas semanais, pelo período de 11 meses, a contar de 24 de fevereiro de 2014, devendo perceber vencimentos equivalentes aos professores de carreira, previstos no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, sendo 01 (um) professor para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Willy Kronbauer, localizada no Cortadinho; 01 (um) professor para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Jacob Kaercher, localizada no Alto da Légua; 01 (um) professor para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Octacílio Pessoa de Oliveira, localizada no Capão do Valo; e 02 (dois) professores para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Adão Jaime Porto, localizada na Picada Escura, neste Município, observando classificação nos Processos Seletivos Simplificados n.º 004/2012 e n.º 003/2013. Art. 4.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Professor, Área 1, Anos Iniciais, em caráter emergencial, por contrato administrativo, para cumprir carga horária de 22 horas semanais, pelo período de 07 meses, a contar de 24 de fevereiro de 2014, podendo ser prorrogado pelo período de até 90 dias, devendo perceber vencimentos equivalentes aos professores de carreira, previstos no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental São João Batista de La Salle, do Bairro Marilene, neste Município, observando classificação nos Processos Seletivos Simplificados n.º 004/2012 e n.º 003/2013. Art. 5.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Professor, Área 1, Anos Iniciais, em caráter emergencial, por contrato administrativo, para cumprir carga horária de 22 horas semanais, pelo período de 06 meses, a contar de 24 de fevereiro de 2014, podendo ser prorrogado pelo período de até 120 dias, devendo perceber vencimentos equivalentes aos professores de carreira, previstos no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Christiano Affonso Graeff, do bairro Ewaldo Prass, neste município, observando classificação nos Processos Seletivos Simplificados n.º 004/2012 e n.º 003/2013. Art. 6.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Professor, Área 1, Anos Iniciais, em caráter emergencial, por contrato administrativo, para cumprir carga horária de 14 horas semanais, no período de 24 de fevereiro a 31 de dezembro de 2014, devendo perceber vencimentos equivalentes aos professores de carreira, previstos no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Adão Jaime Porto, localizada na Picada Escura, neste município, observando classificação nos Processos Seletivos Simplificados n.º 004/2012 e n.º 003/2013. Art. 7.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Professor de Português/Inglês, Área 2, em caráter emergencial, por contrato administrativo, para cumprir carga horária de 18 horas semanais, no período de 24 de fevereiro a 31 de dezembro de 2014, devendo perceber vencimentos equivalentes aos professores de carreira, previstos no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Adão Jaime Porto, da localidade de Picada Escura, e na Escola Municipal de Ensino Fundamental Percílio Joaquim da Silveira, localizada na Vila Fátima, neste município, observando classificação conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2013. Art. 8.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Professor de Matemática, Área 2, em caráter emergencial, por contrato administrativo, para cumprir carga horária de 14 horas semanais, no período de 24 de fevereiro a 31 de dezembro de 2014, devendo perceber vencimentos equivalentes aos professores de carreira, previstos no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Adão Jaime Porto, da localidade de Picada Escura, neste município, observando classificação conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2013. Art. 9.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Professor de História, Área 2, em caráter emergencial, por contrato administrativo, para cumprir carga horária de 14 horas semanais, pelo período de 24 de fevereiro a 31 de dezembro de 2014, devendo perceber vencimentos equivalentes aos professores de carreira, previstos no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, para atuar na Escola Municipal de Ensino Fundamental Adão Jaime Porto, da localidade de Picada Escura, neste município, observando classificação conforme Processos Seletivos Simplificados n.º 004/2012 e n.º 003/2013. Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 02 (dois) Auxiliares de Escola de Educação Infantil, em caráter emergencial, por contrato administrativo, para cumprir carga horária de 30 horas semanais cada, devendo perceber vencimentos equivalentes ao Padrão 4, Classe A, de servidor do quadro efetivo, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período, para atuarem junto à Escola Municipal de Educação Infantil Zenith Heinze, localizada no bairro Ewaldo Prass, observando a classificação no Concurso Público homologado, conforme Edital n.º 011/12, de 13 de abril de 2012. Art. 11 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Serviços Gerais, em caráter emergencial, por contrato administrativo, para cumprir carga horária de 44 horas semanais, devendo perceber vencimentos equivalentes ao Padrão 3, Classe A, de servidor do quadro efetivo, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por igual período, para atuar junto à Escola Municipal de Educação Infantil Dona Tereza, observando a classificação no Concurso Público homologado, conforme Edital n.º 011/12, de 13 de abril de 2012. Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar 01 (um) Monitor de Informática para o Infomóvel, em caráter emergencial, por contrato administrativo, para cumprir carga horária de 44 horas semanais, no período de 24 de fevereiro a 31 de dezembro de 2014, para atuar na Secretaria Municipal de Educação, neste Município, visando atender os alunos das Escolas Municipais Multisseriadas do município, observando classificação conforme Processo Seletivo Simplificado n.º 003/2012."