Os vereadores aprovaram, na noite de ontem (09), o projeto 049/2014, que dá nova redação ao artigo 1°, da lei n° 978, de 27 de maio deste ano. De acordo com a nova redação do artigo, a contratação do professor será somente conforme classificação do processo seletivo simplificado 003/2013, em virtude de que o processo seletivo 003/2014 não está concluído, por isso não pode ser utilizado para contratação de profissional no momento.COMISSÕES - Tramita nas comissões permanentes da Casa o projeto 048/2014, que autoriza o executivo a renegociar contratos de alienação de imóveis ou alienar imóveis que não forem alvo de renegociação, descritos pelas leis municipais n° 120/95, 007/98 e 025/00. Além desse, foi pedido vistas, no dia 2 de junho, do projeto que trata sobre um convênio a ser estabelecido entre o executivo candelariense e a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS). Assim que analisados pelos vereadores, os dois projetos devem ir à votação.